Nenhum homem tem o dever de ser rico ou
grande ou sábio: mas todos têm o dever de serem honrados.
QUEM NÃO ACREDITA NO AMANHÃ?
CONSTITUIÇÃO ESCOTEIRA DO BRASIL
Titulo I
Da Organização Nacional.
Capitulo I
Das disposições preliminares e finais.
Art. 1º - O Brasil é
uma República Federativa, constituída sob o regime representativo, pela união
indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 1º - Todo poder emana do povo e em seu nome é exercido.
§ 2º - Fica determinado que após a assinatura deste decreto lei, que todos os Escoteiros
que adotaram Baden Powell como o verdadeiro fundador do escotismo serão
considerados irmãos, independente de qual associação pertençam e terão plena
liberdade de fazerem atividades em conjunto em qualquer parte do território
nacional.
Art. 4º - Ninguém poderá
se dizer proprietário de marcas, patentes e ou valores Escoteiros que
porventura forem oriundos do programa e método de Baden-Powell.
I – Inclui-se o lema, a palavra Escoteiro,
A Lei e a Promessa, o método Escoteiro, as tradições e todo o programa que o
fundador deixou para todos os escoteiros do mundo.
II – Os que quiserem ter seu registro na Associação de origem tem livre
arbítrio para decidir. Os que acharam que não, serão considerados Escoteiros desde
que fizeram um dia sua promessa na associação de origem.
Art. 5º - A liberdade
de opinião seja na escrita ou na palavra será observada com rigor na
constituição Brasileira e no escotismo brasileiro.
Parágrafo único – Revogam-se as disposições em contrário. Os atuais processos
ou discordâncias ficam extintos conforme decisão dos lideres de cada
associação.
O Presente Decreto Lei tem a
assinatura de todos os dirigentes das associações escoteiras.
Art. 6º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação,
aplicando-se desde logo, aos processos em curso, revogados as disposições em
contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 2013.
“quem sabe um dia iremos ter
este decreto lei?”.