Declaração dos Direitos Escoteiros no Brasil.
(nota: - Não é oficial, nada que sonhar que a
realidade um dia possa ser assim).
Entendemos que o Escotismo, fundado por Lord Robert
Stephenson Smyth Baden-Powell, em 1907, é um movimento mundial, educacional, voluntariado,
apartidário, e “sem fins lucrativos”. A sua proposta é o desenvolvimento do jovem, por
meio de um sistema de valores que prioriza a honra, baseado na Promessa e na Lei escoteira. Através da
prática do trabalho em equipe e da vida ao ar livre, fazer com que o jovem
assuma seu próprio crescimento, tornar-se um exemplo de fraternidade, lealdade,
altruísmo, responsabilidade, respeito e disciplina, fica determinado que:
Artigo primeiro: - Todos os jovens participantes do
escotismo terão direito a uma vida ao ar livre, a acampar, excursionar, conhecer
a natureza em todo seu esplendor, independente da sua cor, credo ou classe
social.
Artigo segundo - Como a promessa sintetiza o
embasamento moral do Movimento Escoteiro, todo jovem deve ter a liberdade de
dizer o que está escrito nas normas, nas datas que decidir no local que
escolher e na mística que vivenciou;
Artigo terceiro – Todo jovem Escoteiro irá conhecer
e aprender a fazer o melhor possível para saber que sua honra, integridade,
lealdade, presteza, coragem, ânimo, bom-senso, respeito pela propriedade e autoconfiança
servirá como meta a formação para que aceite dentro dos princípios da Lei Escoteira
a viver em uma escala de valores que irá acompanhá-lo por toda sua vida;
Artigo quarto - Fica subtendido que seus chefes
serão os responsáveis para seu desenvolvimento físico, mental e intelectual,
por meio de jogos ao ar livre, exercícios, excursões e acampamentos.
Artigo quinto - Os adultos colaboradores
trabalhando como voluntários terão como meta que o propósito do escotismo é a
formação do caráter, ética honestidade e retidão escoteira. Formar uma geração
Escoteira pura nos seus pensamentos palavras e ações no intuito de desenvolver
a mais alta forma de compreensão e dever para com Deus, pátria e o próximo;
Artigo sexto – Conforme o método escoteiro
idealizado por Baden-Powell o jovem será preparado adequadamente pelo
conhecimento adquirido em cada uma das suas atividades de campismo, natação e
salvamento, primeiros socorros, regras de segurança, orientação, transmissão de
sinais, estudo da natureza, visando seu desenvolvimento intelectual que será
acrescido de outras necessidades em sua vida;
Artigo sétimo - O jovem terá toda assistência e motivação
para aceitar sem obrigação o método Escoteiro que está baseado em sete pilares
essenciais: Aceitação da Promessa Escoteira, Sistema de Patrulhas, Sistema de
Progresso através de ações em que seguindo a Lei Escoteira promova ações para
sua autoprogressão individual; Aprender a fazer fazendo, Contato com a
Natureza, Método e Projeto com objetivos e concentração para um enquadramento
imaginário em atividades pelos jovens;
Artigo oitavo - Os adultos voluntários devem
aprender o método Escoteiro para aplicá-lo corretamente e dar uma diretriz que
se espera de um jovem ou uma jovem Escoteira na sua formação para a vida de
adulto.
Artigo Nono - Os adultos voluntários Escoteiros
terão que ser ciosos das suas obrigações, dando exemplos pessoais tanto em sua
vida pregressa como na apresentação pessoal.
Artigo décimo - A missão
do Escotismo é contribuir para educação do jovem para que ele possa ajudar na
construção de um mundo melhor, onde as pessoas se realizem como indivíduos e
como uma sociedade. Essa missão é
atingida através do Método Escoteiro proposto por Lord Baden-Powell, que
capacita o jovem ser o responsável pelos seus atos, seu desenvolvimento, seu
comprometimento, sua responsabilidade, auto-evoluído-o.
Artigo décimo primeiro – Compete
aos órgãos dirigentes facilitar ao máximo para que estes artigos sejam assimilados
e cumpridos. Não pode existir em nenhum estado brasileiro diferença racial
social e financeira. O escotismo é igual para todos ricos e pobres.
Artigo décimo segundo – Qualquer
atividade Escoteira onde se demanda gastos financeiros, os dirigentes devem
facilitar ao máximo, trabalhando na arrecadação de fundos sempre buscando
ajudar e colaborar com os mais necessitados. Os lucros serão sempre ser
revertido para os jovens.
Artigo décimo terceiro - Todo
adulto dirigente deve ter como meta o sorriso e a alegria do jovem visando
motivá-lo a continuar por muitos anos na senda escoteira. O desencanto do
escotismo porque ele não foi capaz de estar junto aos seus irmãos mais
aquinhoados será observado criteriosamente.
Artigo final – Todos os
voluntários, dirigentes devem ter em mente que o escotismo é dos jovens para os
jovens e para ele deve ser revertido todo trabalho realizado seja na
colaboração ou em campanhas financeiras que porventura sejam realizadas.
Revogam-se as disposições em
contrário e cumpra-se!